Ao preencher a sua declaração anual de IRS Modelo 3 (em papel ou on-line) no quadro 11 (Instituições Particulares de Solidariedade Social ou Pessoas Coletivas de Utilidade Pública), faça uma cruz no Campo 1101 e coloque o NIPC da AHBVCT – 501 108 653 no espaço à frente.
Desta forma, poderá dar um donativo à AHBVCT correspondente a 0,5% do valor liquidado no IRS, sem qualquer custo para si.
Ainda neste âmbito, também é possível prescindir do benefício de 15% do IVA suportado no abate à coleta do IRS, doando o Estado esse valor à Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários das Caldas das Taipas.
Este donativo em nada a afeta o que eventualmente tenha a receber das finanças.
Consignação do IRS – um ato de solidariedade
A totalidade dos impostos que pagamos destina-se a financiar as despesas públicas do Estado, não tendo nós qualquer poder de decisão em relação a onde aplicar o dinheiro que pagámos. A única exceção diz respeito à possibilidade de destinar 0,5% do seu IRS. Esta percentagem é retirada ao total que o Estado liquida, e não ao imposto que lhe deve ser devolvido, se houver lugar à restituição.
A Lei n.º 16/2001 de 22 de Junho refere no n.º 4 do artigo 32.º o seguinte: “Uma quota equivalente a 0,5% do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, liquidado com base nas declarações anuais, pode ser destinada pelo contribuinte, para fins religiosos ou de beneficência, a uma igreja ou comunidade religiosa radicada no País, que indicará na declaração de rendimentos, desde que essa igreja ou comunidade religiosa tenha requerido o benefício fiscal.”
O n.º 6 do mesmo artigo acrescenta que: “O contribuinte que não use a faculdade prevista no n.º 4 pode fazer uma consignação fiscal equivalente a favor de uma pessoa coletiva de utilidade pública de fins de beneficência ou de assistência ou humanitários ou de uma instituição particular de solidariedade social, que indicará na sua declaração de rendimentos.”
Depois de liquidado o IRS, o Estado notificará o contribuinte do valor do imposto liquidado, procederá aos devidos ajustes, verificará quanto representa 0,5% do IRS do total de pessoas que decidiram consignar o valor à AHBVCT e, posteriormente, enviará o montante total para a AHBVCT.